TERMO DE ADESÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO – SAAS

 

A MENVIE SOFTWARE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA é detentora legal e intelectual, criadora do site e sistema GONGO, o qual lhe pertence exclusivamente, sendo então todo contrato firmado com a própria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.523.177/0001-14, com sede à RUA DOS ANDRADAS, 718 SALA 801 – BAIRRO CENTRO – CEP 90010.020 – PORTO ALEGRE/RS, doravante denominada CONTRATADA (ou simplesmente MENVIE) em qualquer quesito e questões do produto GONGO.

Os termos e condições abaixo se aplicam aos benefícios e serviços disponibilizados pela MENVIE através do produto GONGO, inscrito sob o domínio www.gongo.online.

I. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

1. Cláusula Primeira: O LICENCIADO ( ou simplesmente USUÁRIO / CONTRATANTE) DECLARA TER CONHECIMENTO QUE AO SE CADASTRAR E COMPLETAR O PROCESSO DE CADASTRAMENTO NO SITE IMPLICARÁ NA ACEITAÇÃO DE TODOS AS CLAUSULAS PRESENTES NESTE TERMO.

2. O presente termo é válido tão somente caso as partes não tenham firmado entre si contrato adicional, pelos representantes legais de ambos, tendo por objeto o mesmo que ora se apresenta.

3. O software licenciado será fornecido na modalidade SaaS – Software as a Service, de modo que não será instalado em servidores ou máquinas da LICENCIADA, dispensando a presença de qualquer pessoal da MENVIE diretamente nas dependências da LICENCIADA;

II. DEFINIÇÕES

 

Para os efeitos deste contrato e quaisquer outros documentos a ele diretamente conexos, os termos abaixo deverão ser interpretados conforme o seguinte significado:

4. Proposta Comercial: condições comerciais estabelecidas entre as partes para o uso do software objeto do presente licenciamento, conforme a modalidade de uso, preço e forma de pagamento apropriadas, podendo ter sido ajustado entre as partes por meio de aditivo ou contrato assinado digitalmente ou de forma física.

5. O Perfil de Uso, conforme abaixo definido e regulado, quando for o caso, íntegra as condições comerciais da respectiva modalidade contratada.

6. Gongo: software objeto deste presente termo, sendo destinado à gestão do controle de ponto. Salvo por referências específicas, a utilização desse termo no instrumento do Contrato inclui sempre todos os serviços conexos oferecidos pela MENVIE através da plataforma Gongo.

III. OBJETO

 

7. O Contrato tem por objeto o licenciamento do uso do software Gongo na modalidade SaaS, conjugado com os serviços que lhe são pertinentes, concedido em caráter exclusivo e intransferível, unicamente para o uso da LICENCIADA, nos exatos termos da Proposta Comercial.

8. O Software Gongo é licenciado com a única finalidade de servir como ferramenta para gestão do controle do Ponto, sob responsabilidade da LICENCIADA.

9. A LICENCIADA não poderá em hipótese alguma copiar, ceder, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software cujo uso foi cedido através autorização para utilização ao decorrer no período de vigência deste contrato.Sendo a titularidade exclusiva da MENVIE sobre qualquer das versões do software Gongo e qualquer de suas partes;

10. Pertencem, e continuem a pertencer à MENVIE, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o Gongo, bem como a todos os demais produtos, serviços ou programas a ele conexos.

11. A MENVIE garante ser a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o Gongo.

IV. CONDIÇÕES COMERCIAIS

 

12. Este termo está condicionado à proposta comercial, onde os planos e modalidades de contratação estão amplamente informados. Os módulos oferecidos e as suas respectivas funcionalidades e limitações, estando a LICENCIADA vinculada à escolha feita junto ao setor comercial, podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote inicial mediante ao pagamento dos custos adicionais previstos em proposta comercial.

V. PAGAMENTO DO SERVIÇO

 

13. O software poderá ser utilizado gratuitamente pelo período de 10 dias, sem acesso a benefícios como suporte ao produto e treinamento online.

14. Os valores praticados seguirão conforme o previsto na Proposta Comercial. A LICENCIADA pagará à MENVIE os valores acordados ou indicados na Proposta Comercial, nos prazos ali consignados.

15. Todos os tributos incidentes sobre a atividade referente ao licenciamento e prestação dos serviços que lhe são conexos, são de exclusiva responsabilidade da MENVIE.

16. Os valores devidos pela LICENCIADA e assim, todos aqueles previstos na Proposta Comercial, serão reajustados sempre segundo a periodicidade, modo e índice previsto na Proposta Comercial. Anual, pela variação do IPCA.

17. O atraso ou irregularidade no pagamento de qualquer valor devido pela LICENCIADA poderá à critério da MENVIE acarretar-lhe-á uma multa no valor de 1% (um por cento), e juros moratórios de 2% (um por cento) ao mês , incidentes ambos sobre o montante total devido com irregularidade.

18. O serviço será prestado mediante a confirmação do pagamento. A suspensão do uso ocorrerá automaticamente caso não ocorra a confirmação de novos pagamentos. A suspensão dos serviços ocorrerá no 15º dia útil do mês subsequente ao último pagamento, necessitando de aviso prévio de no mínimo 10 (dez) dias a LICENCIADA. Esta cláusula se aplica em caso do não pagamento por culpa do LICENCIADA, não se aplicando em casos de inadimplência por culpa da MENVIE.

VI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

19. Manter a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas em seus servidores, não englobando as cópias de arquivos salvos no computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. Os arquivos e informações transmitidos aos servidores da CONTRATADA através do SOFTWARE serão armazenados em local seguro e sigiloso, conforme as regras da Lei nº 12.965/2014. ​A CONTRATADA se compromete ainda a contratar mecanismos de segurança de rede e proteção de dados, em relação aos seus servidores que armazenam os dados do CONTRATANTE.

20. A LICENCIADA é responsável por manter em boa guarda as informações de acesso ao sistema (login e token), comprometendo-se a não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso ao software. Caso o acesso ao software se dê por terceiros estranhos à presente relação contratual, por culpa exclusivamente comprovada da LICENCIADA, à MENVIE não se responsabiliza pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas. O CONTRATANTE compromete-se ainda em comunicar à CONTRATADA em caso de extravio ou alienação de informações de acesso à conta, tais quais login e senha do CONTRATANTE.

21. Empregar seus melhores esforços para garantir que o SOFTWARE estará disponível por 98% do tempo de operação, excluídas manutenções programadas ou casos fortuitos e de força maior, não ultrapassando o limite de 175 (cento e setenta e cinco) horas anuais de indisponibilidade. As manutenções programadas serão notificadas ao CONTRATANTE com prazo de até 7 dias de antecedência

22. Oferecer ao LICENCIADO assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do SOFTWARE ou dos servidores objeto do presente termo. A MENVIE não será responsável pela operação do programa, mas tão somente pela integridade e funcionamento do software.

23. A MENVIE reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear o acesso do LICENCIADO por hipóteses previstas no item VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE deste termo.

VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

24. Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente termo e na Proposta Comercial.

25. Realizar todos os pagamentos nos prazos previamente estabelecidos na proposta comercial.

26. Fornecer dados verdadeiros no momento de preenchimento das suas informações cadastrais, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE autoriza ainda a MENVIE a utilizar serviços próprios ou de terceiros para apurar a veracidade das informações cadastrais, devendo informar imediatamente quaisquer alterações, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico.


VIII. RELAÇÕES TRABALHISTAS

 

27. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente contrato, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.

IX. DIREITO

 

28. A MENVIE segue as orientações previstas na legislação trabalhista, em especial, pela Portaria no 671/2021 do Ministério do Trabalho. Sendo o cadastro adequado das informações referente aos colaboradores de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO.

29. A MENVIE não será responsável por efetuar o cadastro ou registro de informações do LICENCIADO / COLABORADOR em outras plataformas, não havendo qualquer integração prevista com , E-SOCIAL, Previdência Social, Ministério do Trabalho entre outras ferramentas.

X. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL

 

30. O presente termo rescinde-se automaticamente no caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento.

31. Também poderá ser rescindido por justa causa se qualquer das partes contratantes se encontrarem em estado de insolvência, ou ainda, requerido e/ou homologado pedido de recuperação judicial, dissolução, falência, extinção e/ou liquidação judicial e/ou extrajudicial.

32. As partes poderão rescindir o presente termo a qualquer tempo sem justa causa, mediante comunicação prévia escrita por e-mail, que deverá ser enviada à parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o LICENCIADO venha solicitar a rescisão deste contrato antes do termo final consignado à Proposta Comercial, sem justa causa, estará obrigado a adimplir todos os valores devidos e à vencer.

33. Caso o LICENCIADO rescinda o presente contrato antes de encerrado o período de contratação dos serviços objeto do presente contrato, por justa causa, fará jus ao reembolso dos valores já pagos até a data.

34. Salvo nas hipóteses de falta de pagamento, nos casos de rescisão do presente contrato, as informações e arquivos do LICENCIADO, armazenados nos servidores da MENVIE, ficarão disponíveis para transferência eletrônica pelo período de 60 (Sessenta) dias, depois dos quais todas as informações e arquivos armazenados serão expurgadas, ainda que o LICENCIADO não tenha providenciado o seu backup.

XI – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

 

35. Tendo em vista que, para a execução do serviço o LICENCIADO deverá compartilhar com a MENVIE, dados pessoais referentes a funcionários e/ou colaboradores, as PARTES acordam que a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se integralmente nesta relação comercial. Nesse sentido, a CONTRATANTE / LICENCIADO figura, na presente relação contratual, na qualidade de Controladora e a MENVIE como Operadora.

36. São considerados dados pessoais todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e, dados pessoais sensíveis, o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

37. As PARTES celebram, de forma plena e absoluta, a obrigação de garantir confidencialidade e sigilo total aos dados pessoais tratados em decorrência do desenvolvimento e execução do objeto do presente Contrato.

38. As PARTES concordam que são responsáveis pela conformidade, e comprometem-se a cumprir a Legislação Aplicável, nos limites de suas responsabilidades.

39. As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais somente nos limites necessários ao cumprimento de suas obrigações e em respeito às leis vigentes, em especial a LGPD.

40. A CONTRATANTE, ora Controladora dos dados pessoais, se compromete a:

  • (a) Assegurar que os dados pessoais compartilhados com a CONTRATADA, em razão do presente contrato, foram coletados, processados e transferidos de acordo com os termos exigidos pela legislação aplicável ao assunto de proteção e privacidade dos dados.
  • (b) Definir a base legal mais adequada de modo a legitimar o tratamento dos dados realizado pela CONTRATADA.
  • (c) Fornecer todas as informações e avisos necessários aos titulares acerca das características relevantes do tratamento dos dados pessoais e, inclusive, do seu compartilhamento com a CONTRATADA.
  • (d) Responder às solicitações dos titulares dos dados tempestivamente, de modo a viabilizar o exercício dos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA, caso receba alguma solicitação de titular, deve se limitar a orientar o titular a buscar os meios de comunicação da CONTRATANTE.
  • (e) Estabelecer instruções lícitas para o tratamento dos dados pela CONTRATADA.
  • (f) Elaborar, em caso de necessidade, Relatório de Impacto à Privacidade de Dados, nos termos do artigo 38 da LGPD, sendo que a CONTRATADA deve cooperar com eventuais informações relevantes para a construção do documento.
  • (g) Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e titulares em caso de incidentes de segurança.

 

41. A CONTRATADA, ora Operadora dos dados pessoais, se compromete a:

  • (a) Realizar o tratamento dos dados pessoais de forma limitada ao estritamente necessário para cumprir as obrigações decorrentes do presente contrato.
  • (b) Manter políticas e procedimentos internos especificamente relacionados ao tema “proteção de dados pessoais”, bem como treinamento específico, frequente e recorrente de todos os seus colaboradores próprios sobre o assunto, sempre em total harmonia e observância da legislação aplicável.
  • (c) Garantir que o acesso interno aos dados pessoais será realizado estrita e exclusivamente por pessoas determinadas e identificadas.
  • (d) Realizar o tratamento dos dados pessoais em absoluta harmonia com as instruções definidas pela CONTRATANTE.
  • (e) Implementar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir a Segurança da Informação e a Privacidade dos Dados Pessoais, visando mitigar possíveis riscos.

 

42. A CONTRATADA permitirá a realização de avaliações internas ou auditorias pela CONTRATANTE ou em nome dela, para a verificação observância aos termos da Lei pela CONTRATADA, desde que a CONTRATANTE notifique a CONTRATADA sobre a necessidade de realização da avaliação com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo certo que a data e horário de realização do procedimento serão, em conjunto, combinados entre as PARTES.

43. A notificação mencionada na Cláusula 40ª deverá conter o escopo detalhado da avaliação, sendo certo que a CONTRATANTE discriminará os meios/métodos de auditoria que utilizará para verificar a observância aos termos da Lei. A CONTRATADA, por sua vez, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do momento em que receber a notificação, para contestar as informações.

44. A auditoria a ser realizada pela CONTRATANTE terá como único e exclusivo objetivo a verificação do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento de dados pessoais realizado pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e, portanto, os meios e métodos limitar-se-ão aqueles necessários para atingir essa finalidade, não podendo, em absoluto, abordar qualquer outra informação.

45. Quaisquer custos decorrentes da auditoria serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

46. A CONTRATANTE se compromete, em absoluto, a observar e limitar a finalidade da auditoria em epígrafe, garantindo, inclusive, a possibilidade de responsabilização judicial em caso de descumprimento das presentes previsões contratuais.

47. A CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a compartilhar os dados pessoais com terceiros que se façam necessários para a prestação do serviço objeto do Contrato. A CONTRATADA assegura que todos os seus empregados e subcontratados que participem do tratamento de dados pessoais estejam cientes sobre as diretrizes estabelecidas neste Contrato e que tenham firmado o compromisso de cumprir todas as obrigações de confidencialidade e proteção de dados.

48. Em caso de incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados no contexto da presente relação contratual, a PARTE que identificar a situação deverá comunicar imediatamente a outra PARTE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do conhecimento do incidente, e fornecer todas as informações disponíveis relacionadas ao incidente e que possam auxiliar a CONTRATANTE, ora controladora, a realizar a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares envolvidos.

49. Em regra, o tratamento dos dados pessoais será realizado em território brasileiro. Em caso de necessidade de transferência internacional de dados pessoais, priorizar-se-á a transferência para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ou semelhante ao praticado em território nacional.

50. As PARTES realizaram o tratamento dos dados pessoais pelo período necessário para o legítimo desenvolvimento e execução do presente contrato, necessariamente de modo conciliado e respeitado o período de tratamento decorrente da finalidade e hipótese legal que legitima aquele tratamento, bem como para atender as necessidades legítimas, assim consideradas aquelas oriundas de direitos ou obrigações legais ou regulatórias.

51. Após o encerramento da vigência das condições estabelecidas neste contrato e proposta comercial, cada PARTE deverá adotar todas as devidas, corretas e legítimas providências necessárias para garantir a segura eliminação dos dados pessoais tratados.

52. A CONTRATANTE, desde já, expressa inequívoca ciência e concordância acerca do prazo de 6 (seis) meses para que os dados pessoais sejam segura e definitivamente eliminados do backup mantido pela CONTRATADA, sendo certo que além do armazenamento dos dados nas cópias de segurança, nenhum outro tratamento será realizado com os dados pessoais a partir do momento em que ocorrer a rescisão contratual ou a finalização das demais finalidades legitimadas pela base legal definida. 12. VIGÊNCIA

53. O presente termo terá a vigência, e as condições para sua renovação, consignadas na na Proposta Comercial, ou, na sua falta, terá uma vigência 12 (doze) meses, sendo sempre renovado automaticamente caso nenhuma das partes se manifeste contrário no prazo de 30 (trinta) dias úteis antes do termo final.

XII –DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

 

54. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas e/ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

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